TJRJ - 0814891-06.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COUTO DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:05
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0814891-06.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: LUIS CARLOS COUTO DE SOUZA RECORRIDO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id. 187121179, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
27/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 00:48
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 06:54
Recebidos os autos
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01/04/2025 06:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/01/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/12/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COUTO DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/10/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 17:31
Juntada de Petição de contra-razões
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22/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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22/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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21/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2024 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 07:40
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 07:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2024 07:39
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2024 07:39
Recebidos os autos
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17/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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17/07/2024 10:32
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/07/2024 10:32
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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01/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2024 18:07
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/05/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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