TJRJ - 0805717-39.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de FERNANDO BRANDAO DE REZENDE BORGES em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIANA VIEIRA MARCIANO BORGES em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 21:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 21:17
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 21:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 21:17
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 21:17
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0805717-39.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO BRANDAO DE REZENDE BORGES, MARIANA VIEIRA MARCIANO BORGES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A A parte autora afirmou que não tem interesse em produzir prova oral e dispensa a realização da AIJ, conforme assentada de id. 188677082.
O réu, por sua vez, permaneceu inerte quanto à intimação de id. 188677082, consoante certidão de id. 196449965.
Considero o silêncio do réu como concordância com o julgamento antecipado da lide e a dispensa da AIJ.
Isso posto, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de junho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
06/06/2025 02:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 02:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:15
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0805717-39.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO BRANDAO DE REZENDE BORGES, MARIANA VIEIRA MARCIANO BORGES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A I.
Não há comprovante de residência em nome da parte autora, MARIANA VIEIRA MARCIANO BORGES, anexado à inicial.
Conforme disposto no Enunciado 02/2016 - COJES/TJ - "comprovante de residência e procuração - validade para efeito processual.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses".
No intuito de comprovar seu domicílio nesta Comarca, deve a parte autora acostar aos autos faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) do imóvel onde reside; não possuindo conta em seu nome, as faturas (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam; caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada (luz, água, telefone fixo ou gás encanado).
Regularize-se (comprovante de residência) no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
II.
Ao cartório para o controle de prazo conforme assentada de index 188677082.
Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de abril de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
12/05/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:52
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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29/04/2025 13:52
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:34
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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31/03/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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