TJRJ - 0000184-65.2024.8.19.0080
1ª instância - Italva-Cardoso Moreira Justica Itinerante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:55
Conclusão
-
09/08/2025 09:36
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a empresa ré para cumprir a obrigação de fazer determinada em sentença. -
13/06/2025 12:27
Conclusão
-
13/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação proposta pela parte autora requerendo, liminarmente, o deferimento de medida liminar para obrigar a empresa ré a não realizar o corte do fornecimento de energia elétrica na sua residência aduzindo, em síntese, que o débito decorrente de refaturamento seria ilegal em razão da ausência de contraditório e unilateralidade./r/r/n/n O receio de dano irreparável ou de difícil reparação restou comprovado, pois a energia elétrica é serviço público indispensável sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor./r/r/n/nRessalto que o deferimento da presente medida não causará dano irreparável a eventual direito da parte ré, sendo certo que, em eventual reexame da matéria no decorrer da tramitação processual, ou julgada improcedente a demanda, poderá a parte ré proceder na forma que lhe é permitida para reaver seu crédito./r/n /r/nIsto posto, DEFIRO a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a ré não efetue a suspensão do fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora em relação as contas relativas ao TOI mencionado na inicial, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias./r/n /r/nDefiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII da Lei 8.078/90. /r/n /r/nCite-se e intimem-se. -
01/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:45
Trânsito em julgado
-
27/01/2025 11:23
Juntada de petição
-
18/12/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 10:04
Conclusão
-
27/11/2024 10:04
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:41
Juntada de petição
-
12/09/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:06
Conclusão
-
05/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:54
Conclusão
-
04/07/2024 09:08
Juntada de petição
-
03/07/2024 12:49
Audiência
-
09/05/2024 10:01
Juntada de petição
-
02/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:49
Juntada de petição
-
10/03/2024 03:48
Documento
-
08/03/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:04
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2024 17:04
Conclusão
-
04/03/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2024 17:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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