TJRJ - 0805850-64.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:00
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de NATALIA ASSUNCAO SCIAMMARELLA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0805850-64.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA ASSUNCAO SCIAMMARELLA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando que a parte autora, ao optar por litigar nos Juizados Especiais Cíveis, submete-se ao procedimento previsto na Lei 9.099/95; considerando que tal fato trata-se de matéria de ordem pública, não cabendo, portanto, nem às partes, nem ao Juiz, dispor sobre tal tema; considerando o previsto no Enunciado nº 13.6, do Aviso TJ/COJES 17/2023, que aduz que no processo de execução por título judicial ou extrajudicial, inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida; considerando o disposto no artigo 53, § 4º, da lei supracitada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e determino a expedição de certidão de dívida a ser entregue à parte Exequente.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada digitalmente.
Intimem-se.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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27/11/2024 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2024 11:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/11/2024 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:19
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 02:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de NATALIA ASSUNCAO SCIAMMARELLA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 10:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 10:20
Juntada de Projeto de sentença
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08/10/2024 10:20
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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20/08/2024 16:54
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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20/08/2024 16:54
Juntada de Ata da Audiência
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16/08/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2024 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/03/2024 13:35
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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30/03/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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