TJRJ - 0809346-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0809346-94.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA FLAVIA DA ROSA DE ALMEIDA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Id 197509557, assiste razão à parte ré, eis que, efetivamente, não consta da sentença proferida, conforme projeto de sentença homologado de id. 126010645, a manifestação acerca da obrigação de fazer referida pela parte autora na petição de id 189526846, razão pela qual REVOGO o item 2 da sentença de id 195484408.
Intimem-se.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se o feito.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
22/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0809346-94.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA FLAVIA DA ROSA DE ALMEIDA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Considerando o cumprimento da obrigação de pagar imposta efetuada pela parte ré, bem como a quitação integral ofertada pela parte autora, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, uma vez cumprida a sentença, na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, observados os poderes para o ato e as cautelas de praxe. 2 - ID. 189526846 - Oficie-se ao réu, nos termos do art.12, Lei 12.153/09: "Art. 12.
O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo".
Havendo comprovação do cumprimento, intime-se a parte contrária.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
27/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:06
Outras Decisões
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07/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
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04/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 20:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/09/2024 20:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 18:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 15:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 15:37
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2024 15:37
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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06/05/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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