TJRJ - 0802672-88.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA GONCALVES em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0802672-88.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CID GOMES DA SILVA RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Certifico que a contestação ID: 211267907 foi protocolada tempestivamente.
Em conformidade com o PROVIMENTO CGJ nº 5/2022, fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
ITAPERUNA, 18 de agosto de 2025.
José de Assis Vieira Pacheco 01/28252 -
19/08/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA GONCALVES em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 22:13
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802672-88.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CID GOMES DA SILVA RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAISproposta por CID GOMES DA SILVAem face de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, ambos já qualificados nos autos. 1.
De plano, RECONHEÇOa prioridade na tramitação processual, nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso c/c artigo 1048, I, do Código de Processo Civil.
Anote-se. (art. 1.048, §§ 1º e 2º do CPC) 2.
Diante dos documentos carreados aos autos (ID. 202681182 e 202681178), DEFIRO a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se. 3.
Em observância aos princípios do contraditório e da cooperação, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 334 do CPC, garantindo à parte contrária a oportunidade de manifestação desde o início do processo.
Destaco, todavia, que as partes não apenas têm a faculdade de transacionar, mas também são expressamente incentivadas a fazê-lo em qualquer etapa da tramitação processual. 4.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, sob pena de revelia e de presumirem-se verdadeiras as não impugnadas.
Cumpra-se, se for o caso, nos termos do art. 246,capute §1º-Ado Código de Processo Civil, cientificando-se a parte ré das implicações previstas nos seus §§1º-B e 1º-C.
Autorizo, desde já, uma vez recolhidas previamente as custas judiciais, a citação por meio de OJA caso frustrada pelo correio.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
02/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CID GOMES DA SILVA - CPF: *73.***.*70-49 (AUTOR).
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26/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0802672-88.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CID GOMES DA SILVA RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Certifico que, há pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial.
Constamnos autos: procuração (Id.190725687), documentos pessoais (Id.190725690) e declaração de Hipossuficiência (Id.190725688).
Fica a parte autora intimada para juntar aos autos a cópia dos 03 (três) últimos contracheques ou documento assemelhado, carteira de trabalho digital, bem como a última declaração do imposto de renda para apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial e, em caso de isenção, deve a parte trazer aos autos os comprovantes de regularidade do CPF, e que não entregou declaração de IR nos últimos 03 (três) exercícios fiscais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.
ITAPERUNA, 28 de maio de 2025.
ELIVANIA DE OLIVEIRA SILVA MOLINA -
28/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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