TJRJ - 0863620-71.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de JOVINO DA SILVA ROSA FILHO em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 10:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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20/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Certidão e Ato Ordinatório Processo: 0863620-71.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIANE MAXIMIANA CRUZ DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A CONFORME PORTARIA 01/2023: 1)Intime-se a parte autora que se manifeste acerca da contestação; 2) À parte autora sobre proposta de acordo manifestada no ID 215999601; 3)Às partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial e os documentos, caso requerida a prova documental.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
LUCIANA COSTA MARQUES SOUTO -
14/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2025 16:38
Audiência Mediação realizada para 14/08/2025 16:00 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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14/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de JOVINO DA SILVA ROSA FILHO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de JOVINO DA SILVA ROSA FILHO em 03/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0863620-71.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIANE MAXIMIANA CRUZ DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que a sessão de mediação presencial foi agendada para dia 14/08/25 às 16:00 h no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Capital) - Beco da Música 121 Lâmina V, sala 01.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LUCIANA COSTA MARQUES SOUTO -
22/06/2025 19:33
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 16:03
Desentranhado o documento
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18/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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18/06/2025 15:51
Audiência Mediação designada para 14/08/2025 16:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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11/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0863620-71.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIANE MAXIMIANA CRUZ DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Cuida-se de ação proposta por FRANCIANE MAXIMIANA CRUZ DA SILVA em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A., na qual a parte autora requer, em sede de cognição sumária: i) se abstenha de interromper o fornecimento de água; (ii) se abstenha de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de créditos; e (iii) autoriza o depósito judicial dos meses de fevereiro, março e abril de 2025.
A parte autora narra, em apertada síntese, que as faturas de cobrança foram emitidas com valores muito superiores à média de consumo nos meses de fevereiro, março e abril de 2025, sem que houvesse justificativa.
Narra, ainda, que realizou a troca do hidrômetro e não há vazamentos.
Na forma do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, elementos que, se reunidos, justificam excepcionar a regra do contraditório, conforme previsão constante do artigo 9º, parágrafo único, incisos I, II e III, do CPC/2015.
A natureza dos fatos narrados na exordial atrai a aplicação do Enunciado nº 195 da Súmula deste E.
Tribunal de Justiça, segundo o qual a concessão da medida antecipatória condiciona-se ao depósito nos autos do valor equivalente à média dos seis meses anteriores ao período reclamado.
Sendo assim, haja vista o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, provocado pela interrupção do fornecimento de água, bem como a verossimilhança das alegações autorais, consubstanciada nos documentos trazidos, concedo, a tutela requerida condicionando-a, entretanto, ao depósito nos autos do valor equivalente a média dos seis meses anteriores ao período reclamado (fevereiro a abril de 2025), no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalta-se que o primeiro depósito, incluindo-se os meses vencidos, deve ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias contados da intimação desta decisão.
Os demais depósitos, se for o caso, devem ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês.
Comprovado o depósito, deve o cartório intimar a parte ré sem necessidade de abertura de nova conclusão.
Comprovado nos autos o depósito feito pelo autor, intime- se a ré, para que se abstenha de promover o corte no fornecimento no domicílio da parte autora e se abstenha de incluir o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito até o deslinde do feito, sob pena de incorrer nas cominações legais aplicáveis à espécie.
Ressalte-se, ainda, a reversibilidade da medida, tendo em vista que, caso reconhecido que o autor não possua o direito pleiteado, a parte ré poderá efetuar a cobrança de tais valores, com os consectários legais.
Intime-se por Oficial de Justiça. 2- Em cumprimento a meta 3 do CNJ, ao cartório para agendar a sessão de mediação na modalidade presencial ou na modalidade telepresencial, se houver requerimento da parte, junto à Central de Mediação, na forma do inciso XXIV, do art. 3º da Portaria deste Juízo nº 001/2023.
Após o agendamento, cite-se e intimem-se de acordo com o disposto no artigo 334 do CPC/2015.
Em caso de não ser obtida a conciliação, fica ciente a parte ré de que deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (artigo 335, I, do CPC/2015), sob pena de revelia (artigo 344, do CPC/2015).
Esclareço, ainda, que a audiência de mediação não será realizada apenas nas hipóteses do art. 334, § 4º, do CPC, o que será analisado após manifestação da parte ré.
Registro, desde logo, que, em caso de diligência negativa, cabe à parte autora/exequente apresentar novos endereços para fins de renovação da diligência, desde que recolhidas as custas necessárias, se for o caso, sem necessidade de retorno à conclusão.
Apresentada a contestação, intime-se em réplica.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas, bem como as questões controvertidas que lhes servirão de objeto.
Em caso de manifestação de interesse na produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas, venha aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a devida qualificação das testemunhas, esclarecendo-se os pontos controvertidos sobre os quais pretendem depor, justificando-se a pertinência de sua oitiva, sob pena de indeferimento.
Volvam-me conclusos para decisão após integral cumprimento das etapas anteriores, salvo quanto a eventual requerimento das partes que dependa da apreciação do magistrado com conteúdo decisório, excluindo-se os previstos no artigo 255 e respectivos incisos do Código de Normas – Parte Judicial.
Fica desde já autorizada a citação/intimação por OJA, em caso de requerimento da parte.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0863620-71.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIANE MAXIMIANA CRUZ DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Acolho o direito público e subjetivo à gratuidade de justiça do autor.
Anote-se onde couber. 2- Intime-se a parte autora para que traga aos autos as faturas dos seis meses anteriores a período reclamado, com o respectivo comprovante de adimplemento, bem como as faturas do período reclamado de forma legível, para fins de análise do pedido de tutela.
Fixo o prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
28/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCIANE MAXIMIANA CRUZ DA SILVA - CPF: *21.***.*15-51 (AUTOR).
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27/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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