TJRJ - 0806959-70.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:08
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0806959-70.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DO AMPARO GABRIEL RÉU: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A Face a certidão de ID. 197986043, julgo DESERTO o recurso.
No entanto, em casos de deserção não há dispensa de custas, nos termos do enunciado 24 do Aviso TJ 57/2010, que assim dispõe: "24.
Não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: (NOVA REDAÇÃO) (...) o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.".
Assim, venham os recolhimentos em 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Destaco que a CGJ deste Tribunal emitiu o Aviso 633/17 onde ratifica a aplicação do Enunciado 24 do Aviso 57/2010, no âmbito do JEC, que assim dispõe: : (...) AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventias e seus Substitutos, Encarregados e demais Serventuários lotados nas Serventias Judiciais, integrantes do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, da necessidade de se observar o cumprimento do Enunciado nº 24 do Aviso TJ nº 57/2010, no âmbito dos Juizados Especiais, que é corroborado por norma específica quanto a custas processuais neste microssistema, ex vi do art. 2º, § 2º do Provimento CGJ nº 80/2011.
Certifique-se o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
06/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:43
Não recebido o recurso de ANA PAULA DO AMPARO GABRIEL - CPF: *26.***.*89-74 (AUTOR).
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04/06/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0806959-70.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DO AMPARO GABRIEL RÉU: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A O pedido de gratuidade de justiça veio desacompanhado de documentos necessários para apreciação do mesmo.
Determinado pelo juízo em id. 162813539 para que a parte recorrente cumprisse tal exigência, a mesma quedou-se inerte.
Desta forma, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada.
Recolham-se as custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
26/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA PAULA DO AMPARO GABRIEL - CPF: *26.***.*89-74 (AUTOR).
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12/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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30/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 17:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/10/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
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19/10/2024 12:16
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/10/2024 12:16
Juntada de Projeto de sentença
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19/10/2024 12:16
Recebidos os autos
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08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ANA PAULA DO AMPARO GABRIEL em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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24/09/2024 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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24/09/2024 12:37
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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23/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 14:30
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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26/08/2024 14:30
Juntada de Ata da Audiência
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23/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 17:53
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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12/07/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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