TJRJ - 0025786-67.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:21
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Às partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias. -
30/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:35
Conclusão
-
30/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:32
Exclusão do Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 18:24
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
1.
Reconsidero a decisão de fls. 162, porque foi lançada, por equívoco, neste processo./r/r/n/n2.
Inexistindo vício processual, declaro saneado o processo./r/r/n/n3.
Defiro a inversão do ônus da prova, em favor da parte autora, com apoio no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90. /r/r/n/nTodavia, cabe chamar a atenção da parte autora para o enunciado n° 330, da Súmula de Jurisprudência do TJRJ, que transcrevo a seguir:/r/r/n/n Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito. /r/r/n/n4.
Em razão da inversão do ônus da prova e da ressalva quanto à necessidade de produção de prova mínima pela parte autora, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, no prazo de 5 dias./r/r/n/n5.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos pelas partes no prazo comum de 10 dias./r/r/n/n6.
Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados. -
04/02/2025 16:15
Conclusão
-
04/02/2025 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2024 17:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/06/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:20
Conclusão
-
09/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 14:49
Conclusão
-
27/09/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 23:53
Juntada de petição
-
17/08/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 16:10
Conclusão
-
14/06/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:01
Conclusão
-
18/03/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 13:50
Juntada de petição
-
03/02/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 17:23
Conclusão
-
25/01/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 14:10
Juntada de petição
-
22/11/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 12:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2021 12:35
Conclusão
-
19/11/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:37
Juntada de petição
-
28/10/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 18:12
Conclusão
-
26/10/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 17:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0266046-13.2022.8.19.0001
Edgard Silvio de Alencar Saboya Filho
Ocidental Navegacao LTDA
Advogado: Antonio Ricardo Correa da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2023 00:00
Processo nº 0812600-39.2024.8.19.0207
Marcos Paulo Montenegro da Cunha
Df Produtos Digitais LTDA
Advogado: Beatriz dos Reis Soares Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 12:28
Processo nº 0015446-48.2022.8.19.0202
Helio Vicente Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Irdes Alberto Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/11/2022 00:00
Processo nº 0806111-55.2025.8.19.0011
Felipe Motta Pacheco
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Gisele Moreira Campos Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 10:46
Processo nº 0002307-35.2010.8.19.0045
Antonio Matias
Banco Bradesco SA
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2019 00:00