TJRJ - 0823847-11.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 09:21
Baixa Definitiva
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora para extrair dos autos a certidão de crédito, assinada digitalmente, sem necessidade de comparecimento em cartório. -
24/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:39
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCELO TRAJANO DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TRAJANO CANDIDO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2025 23:59.
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25/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0823847-11.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO TRAJANO DE OLIVEIRA, RITA DE CASSIA TRAJANO CANDIDO EXECUTADO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos etc.
Empresa devedora que teve o processamento de recuperação judicial retomado, conforme o processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, tendo sido prorrogado o Stay Period, em 19/09/2024, por mais 180 dias, conforme ID *03.***.*26-82 do processo acima mencionado.
Tratando-se de fato gerador anterior ao pedido da recuperação judicial e à retomada de seu processamento (1ª fase), determino a expedição de Certidão de Crédito para habilitação no juízo universal.
Em sede de juizado especial cível a suspensão do processo contraria os princípios que norteiam o procedimento da lei 9.099/95, como a celeridade e a informalidade.
Isto posto, JULGA-SE EXTINTA a presente execução, que poderá retomar seu curso em caso de não ser concedida a recuperação judicial em si (2ª fase).
Expeça-se a Certidão de Crédito.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
20/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/04/2025 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:35
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCELO TRAJANO DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TRAJANO CANDIDO em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:21
Juntada de Petição de contra-razões
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03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCELO TRAJANO DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TRAJANO CANDIDO em 23/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/10/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 14:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 14:30
Juntada de Projeto de sentença
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07/10/2024 14:30
Recebidos os autos
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05/09/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA
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05/09/2024 11:21
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/09/2024 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2024 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 13:04
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/07/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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