TJRJ - 0802069-24.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALMEIDA DE ABREU em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SENA CID DE ABREU em 17/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/08/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALMEIDA DE ABREU em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes sobre a proposta de honorários periciais. -
04/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALMEIDA DE ABREU em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0802069-24.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMAR SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A Trata-se de ação ajuizada por ROSIMAR SANTOS DE OLIVEIRA em face de ENEL BRASIL S.A..
Retifique-se o nome da empresa ré, conforme requerido, para que passe a constar AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. (CNPJ 33.050,071/0001-58).
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a serem decididas.
Declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da aferição do consumo de energia na unidade consumidora da parte autora.
Deixo de inverter o ônus da prova, porquanto entendo que ausentes as hipóteses de sua aplicação, principalmente pelo fato de que o direito alegado pode ser provado através de prova pericial, que foi expressamente requerida pela parte autora, e, considerando o deferimento de sua produção, não haverá dificuldades na demonstração do fatos constitutivos do alegado direito autoral.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando expert do Juízo o Dr.
ANDRE SOARES MAZZA (CPF/MF: *99.***.*35-03), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar a sua proposta de honorários.
Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico.
Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, voltando os autos conclusos em seguida.
Intimem-se as partes e o perito judicial.
ITABORAÍ, 1 de julho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
02/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALMEIDA DE ABREU em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SENA CID DE ABREU em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0802069-24.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ROSIMAR SANTOS DE OLIVEIRA RÉU : ENEL BRASIL S.A Intimem-se as partes: Especifiquem provas, justificando-as para exame de admissibilidade, informando as partes, também, acerca da possibilidade de conciliação, ou ainda, se pretendem o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 dias.
ITABORAÍ, 28 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALMEIDA DE ABREU em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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15/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALMEIDA DE ABREU em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SENA CID DE ABREU em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:39
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:24
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 09:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSIMAR SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*65-81 (AUTOR).
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24/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
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24/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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