TJRJ - 0808827-71.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:01
Juntada de acórdão
-
19/09/2025 16:07
Juntada de acórdão
-
15/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:10
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0808827-71.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE LIMA DA CRUZ RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A, BANCO AGIBANK, BANCO DO BRASIL SA Ao cartório para certificar se todos os réus foram citados e se apresentaram contestações, indicando o indexador de cada peça.
Em caso positivo, intimem-se: 1.
Digam as partes em provas, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual cada parte deverá juntar rol de testemunhas, caso haja requerimento de prova oral, e apresentar quesitos, no caso de prova pericial. 2.
Sem prejuízo, digam as partes se há interesse em conciliar.
Fica ciente a parte ré que poderá ser considerada litigância de má-fé requerer audiência preliminar sem ter proposta concreta de acordo.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
19/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:28
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/07/2025 09:28
Juntada de Ata da Audiência
-
24/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:25
Juntada de acórdão
-
05/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:22
Expedição de Informações.
-
28/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0808827-71.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE LIMA DA CRUZ RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A, BANCO AGIBANK S.A, BANCO DO BRASIL SA Considerando o informado pela parte autora, REDESIGNO o ato para o dia 21/07/2025, às 14h.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
26/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:54
Audiência Conciliação redesignada para 21/07/2025 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 20:34
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
22/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 14:17
Expedição de Informações.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:34
Audiência Conciliação redesignada para 26/05/2025 14:45 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:47
Expedição de Informações.
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10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 10:12
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/02/2025 17:20
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 14:30 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:27
Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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