TJRJ - 0830306-41.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0830306-41.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ANTONIO DA CRUZ RÉU: BANCO DO BRASIL SA Diante da ausência de requerimento de outras provas, declaro encerrada a instrução processual.
Preclusa esta decisão, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
13/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:49
Outras Decisões
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13/08/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0830306-41.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ANTONIO DA CRUZ RÉU: BANCO DO BRASIL SA Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
20/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DA CRUZ em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 12:36
Juntada de carta
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10/09/2024 13:53
Juntada de carta
-
09/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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