TJRJ - 0803146-07.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0803146-07.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MAX DA SILVA COSTA Tendo em vista que a parte autora requereu a desistência do feito (id. 177626557), HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, estes fixados em 10% do valor da causa.
Sem honorários, tendo em vista a não angularização entre as partes.
Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:47
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de MAX DA SILVA COSTA em 16/05/2025 23:59.
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21/04/2025 22:04
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 15:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/03/2025 04:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:50
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 17:13
Conclusos para decisão
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07/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/02/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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