TJRJ - 0931819-82.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 22:53
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 22:53
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de FELLIPE FERREIRA RODRIGUES em 08/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 04:05
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0931819-82.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX RÉU: JOSE MURABAK Cuida-se de ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO INIX em face JOSÉ MUBARAK.
Parte ré regularmente citada e intimada conforme se depreende do index 167382835.
IE 168804647 – Petição da parte autora em que requer a extinção do feito tendo em vista que o débito objeto da demanda foi quitado.
Considerando o requerimento da parte autora acima em destaque, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do NCPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais finais e em honorários advocatícios que arbitro do percentual de 10% do valor da causa atualizado, face ao parágrafo 10, do artigo 85, do NCPC.
Transitada, esta, em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
27/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:57
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/12/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/10/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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