TJRJ - 0202587-71.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:14
Juntada de petição
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16/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:53
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los./r/r/n/nÉ cediço que os embargos de declaração constituem fórmula processual apta: (I) à integração do julgado, na hipótese de omissão sobre ponto crucial nele não debatido, ou (II) à sua correção, nas hipóteses de contradição ou obscuridade que possam ensejar futuras dificuldades na sua execução.
Dessa forma, não se destinam ao reexame de mérito, mas sim apenas a sanar eventuais vícios na sentença, esclarecendo pontos obscuros ou contraditórios ou eventuais omissões. /r/r/n/nNo caso em tela, pretende a embargante atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração para alterar a solução meritória da causa, algo descabido, visto que esse intento deve ser perseguido por meio de recurso apropriado à reforma do julgado./r/r/n/nA propósito, mister se faz transcrever a seguinte decisão do STJ: Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição. (1ª Turma, REsp. 15.774-0-SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros)./r/r/n/nEsclarece este juízo que o presente ato tem cunho decisório mas foi lançado como sentença em virtude da adequação do sistema do TJ ao padrão estabelecido pelo CNJ. -
04/04/2025 21:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2025 21:49
Conclusão
-
04/04/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 22:34
Juntada de petição
-
07/03/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:22
Juntada de petição
-
20/01/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 11:44
Conclusão
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03/12/2024 11:44
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
02/12/2024 10:37
Juntada de petição
-
21/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:55
Conclusão
-
07/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:02
Juntada de petição
-
20/10/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 07:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2024 07:35
Conclusão
-
12/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 17:12
Juntada de petição
-
10/05/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:37
Conclusão
-
25/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:28
Juntada de petição
-
24/01/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 19:03
Conclusão
-
14/12/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:25
Conclusão
-
16/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:53
Juntada de petição
-
01/09/2023 18:46
Juntada de petição
-
21/08/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:44
Conclusão
-
08/11/2022 17:16
Juntada de petição
-
24/10/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:59
Conclusão
-
05/09/2022 12:09
Juntada de petição
-
10/08/2022 09:59
Juntada de petição
-
04/08/2022 16:49
Juntada de petição
-
29/07/2022 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 15:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/07/2022 15:06
Conclusão
-
19/04/2022 21:54
Juntada de petição
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01/04/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2021 08:17
Juntada de petição
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02/11/2021 08:17
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 10:00
Documento
-
10/09/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 15:14
Conclusão
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10/09/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 12:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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