TJRJ - 0833202-45.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 29/09/2025.
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27/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de NELIO GUIMARAES FIGUEIRA em 11/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIA PUIG DA COSTA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a quitação conferida no id. 216083438, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto nos artigos 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais. -
27/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S A em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de CLAUDIA PUIG DA COSTA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:00
Outras Decisões
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18/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0833202-45.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELIO GUIMARAES FIGUEIRA EXECUTADO: FB LINEAS AEREAS S A Vistos etc.
Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
20/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:06
Outras Decisões
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20/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S A em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/03/2025 13:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 12:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/02/2025 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:16
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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06/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 13:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/12/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 10:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 10:29
Juntada de Projeto de sentença
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03/12/2024 10:29
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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29/10/2024 15:24
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/10/2024 15:24
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 15:24
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/09/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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