TJRJ - 0817859-90.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:16
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/06/2025 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:16
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de TAIANI ALVES SANTANA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0817859-90.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIANI ALVES SANTANA DA SILVA RÉU: VIA S.A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O processo merece ser extinto sem resolução do mérito.
Verifica-se que ambas as partes, autor e réu, não possuem endereço na área de abrangência deste Juizado.
Nesse sentido, conforme já pacificado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz (Enunciado 2.2.4, AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:27
Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/05/2025 13:27
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/05/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:44
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/05/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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