TJRJ - 0805500-84.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/09/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 21:56
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 21:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 21:56
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 21:56
Recebidos os autos
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04/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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04/08/2025 11:28
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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04/08/2025 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 06:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:37
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0805500-84.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE FERNANDES DE ALVARENGA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Colacione a parte autora o documento de identidade, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2.
Trata-se de ação proposta por ROSILENE FERNANDES DE ALVARENGAem face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
A autora sustenta ser consumidora final dos serviços prestados pela ré na unidade situada na Rua Ruanda, 402 - Parque Columbia - RJ, matrícula n. 402541380-9.
Alega que a fatura de fevereiro/2025 foi emitida no valor exorbitante de R$ 462,67, contestada junto à empresa demandada (index 192007215) que não reflete a sua média de consumo.
Postula, em sede de liminar, o restabelecimento do fornecimento de água na unidade (data do corte não informada).
Visando à apreciação da tutela de urgência requerida, traga a fatura de março, já vencida quando do ajuizamento da demanda.
Informe, outrossim, se houve efetiva interrupção do serviço, e em qual data.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
21/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 14:43
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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