TJRJ - 0804598-46.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:51
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 22:21
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 13:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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03/07/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 13:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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02/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804598-46.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTON DA SILVA GOMES FILHO RÉU: BANCO BRADESCO SA Aguarde-se AIJ.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
01/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:48
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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30/06/2025 14:48
Juntada de Ata da Audiência
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29/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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28/06/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 06:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804598-46.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTON DA SILVA GOMES FILHO RÉU: BANCO BRADESCO SA 1 .
Considerando o Enunciado 07 do NUPECOF, intime-se o patrono da parte autora para comprovar a inscrição suplementar na OAB-RJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
ID 193339499, fl. 13/13 - Indefiro os pedidos de julgamento antecipado e dispensa de audiência, já que o rito da Lei 9.099/95, diga-se de passagem, escolhido pela parte autora, prevê a realização de audiências.
Ademais, findo o estado excepcional de calamidade pública, gerado pela pandemia mundial, o rito a ser aplicado volta a ser aquele descrito pela Lei 9.099/95. 3.
ID 193339499, fl. 13/13 - Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o Juízo 100% Digital em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial).
Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100 % Digital".
Assim, aguarde-se a audiência a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
20/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 00:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 00:06
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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19/05/2025 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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