TJRJ - 0001784-17.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:52
Juntada de petição
-
13/08/2025 22:05
Conclusão
-
13/08/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:50
Juntada de petição
-
04/08/2025 18:32
Juntada de petição
-
23/07/2025 17:55
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
CONCLUSÃO DE ORDEM.
Fls. 564/574: Pretende a inventariante a retratação da sentença, para que o processo prossiga pelo rito ordinário, apesar de ter apresentado a partilha, da qual os demais interessados concordaram, inclusive o Curador Especial, que atua pelo interesse dos herdeiros citados por edital.
Ocorre que, na partilha foi atribuído valor ao bem, aceito por todos, valor esse válido, uma vez que a partilha havia sido homologada, pretende, entretanto, a inventariante o ressarcimento das despesas por ela adiantadas, que, deveriam ter sido mencionadas nas declarações e na partilha, para ser abatida do quinhão dos herdeiros, o que não foi feito.
Neste caso, deverá o processo prosseguir pelo rito ordinário, expedindo-se o mandado de avaliação do imóvel como requerido, deverá, porém, antes, apresentar novas declarações retificadas, para que sejam arroladas as dívidas do espólio, apresentadas pela inventariante, nas planilhas de fls. 573/682.
Isto posto, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, reconsidero a sentença de fls. 561/562, para determinar o prosseguimento do processo pelo rito ordinário.
Após a preclusão da decisão, venham, pela inventariante, as declarações retificadas, incluindo os débitos do espólio e excluindo o esboço da partilha, tendo em vista o rito ordinário do inventário.
Neste caso, quanto ao imposto, deverá ser recolhido, no momento oportuno.
P.I.
Dê-se ciência aos demais interessados e à F.
Estadual. -
03/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:01
Conclusão
-
25/06/2025 12:01
Reforma de decisão anterior
-
25/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:13
Conclusão
-
02/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:07
Juntada de petição
-
26/05/2025 14:24
Conclusão
-
26/05/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
1 - Juntem-se, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito:/r/n- a certidão fiscal e enfitêutica de fls. 173 regularizada (sem débitos)./r/n- as certidões dos 5º e 6º distribuidores em nome dos falecidos relativas à bens e testamento. -
07/05/2025 17:09
Conclusão
-
07/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:47
Juntada de petição
-
07/03/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 21:46
Conclusão
-
07/03/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 01:17
Juntada de petição
-
12/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 10:53
Conclusão
-
11/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:42
Juntada de petição
-
07/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 03:46
Documento
-
21/06/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 06:55
Juntada de petição
-
10/05/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 19:06
Conclusão
-
25/04/2024 08:07
Juntada de petição
-
23/04/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 22:20
Assistência Judiciária Gratuita
-
19/03/2024 22:20
Conclusão
-
19/03/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:57
Juntada de petição
-
08/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 11:58
Expedição de documento
-
30/10/2023 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:58
Juntada de petição
-
11/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:05
Conclusão
-
11/10/2023 14:29
Juntada de petição
-
22/09/2023 16:15
Juntada de petição
-
13/09/2023 17:08
Assistência judiciária gratuita
-
13/09/2023 17:08
Conclusão
-
30/08/2023 16:38
Juntada de petição
-
29/08/2023 17:47
Juntada de petição
-
27/08/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 16:50
Decretada a revelia
-
11/08/2023 16:50
Conclusão
-
11/08/2023 16:30
Juntada de documento
-
26/07/2023 14:34
Juntada de petição
-
24/07/2023 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 23:04
Conclusão
-
20/07/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:51
Juntada de petição
-
20/04/2023 13:01
Juntada de petição
-
18/04/2023 13:04
Juntada de documento
-
18/04/2023 13:03
Documento
-
17/03/2023 14:13
Conclusão
-
17/03/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2023 15:43
Conclusão
-
05/02/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 16:21
Juntada de petição
-
05/12/2022 19:29
Juntada de petição
-
01/12/2022 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 00:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 23:04
Documento
-
25/11/2022 02:22
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 02:22
Documento
-
22/11/2022 04:56
Documento
-
25/10/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:55
Conclusão
-
02/09/2022 22:21
Conclusão
-
02/09/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 22:20
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 22:10
Documento
-
15/08/2022 17:46
Juntada de petição
-
12/08/2022 13:40
Documento
-
11/08/2022 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 18:37
Documento
-
04/08/2022 17:56
Juntada de petição
-
18/07/2022 22:17
Juntada de petição
-
15/07/2022 11:33
Expedição de documento
-
12/07/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 12:16
Expedição de documento
-
03/06/2022 14:48
Juntada de petição
-
26/05/2022 18:19
Juntada de petição
-
18/04/2022 13:29
Juntada de documento
-
13/04/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 14:18
Expedição de documento
-
13/04/2022 13:33
Conclusão
-
13/04/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 16:43
Conclusão
-
01/04/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 17:58
Conclusão
-
04/02/2022 15:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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