TJRJ - 0802021-23.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/09/2025 00:49
Publicado Decisão em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 01:26
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802021-23.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE PESTANA DA SILVA RAMOS RÉU: SOFA NA CAIXA LTDA Despacho Em consulta ao SisbaJud, protocolei ordem de bloqueio com repetição programada, conforme comprovante em anexo.
Aguarde-se no gabinete para a verificação do resultado.
Nova Friburgo, 19 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
19/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de SOFA NA CAIXA LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:28
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ANDRE PESTANA DA SILVA RAMOS em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de SOFA NA CAIXA LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802021-23.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE PESTANA DA SILVA RAMOS RÉU: SOFA NA CAIXA LTDA Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
23/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2025 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2025 15:11
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
23/05/2025 01:30
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802021-23.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE PESTANA DA SILVA RAMOS RÉU: SOFA NA CAIXA LTDA Despacho Remetam os autos à Juíza Leiga Juliana Farias.
Designo leitura de sentença para dia 23/06/2025.
Se não houver expediente na data designada para leitura fica, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Intime-se.
Nova Friburgo, 21 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
21/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 00:08
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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