TJRJ - 0811720-22.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 14:52
Baixa Definitiva
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10/09/2025 14:52
Expedição de Informações.
-
01/09/2025 11:47
Expedição de Informações.
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26/08/2025 20:38
Expedição de Alvará.
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20/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 01:45
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 18:03
Homologada a Transação
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24/07/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/07/2025 15:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
24/07/2025 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/05/2025 06:00.
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23/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 06:00.
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22/05/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, sendo verossimilhantes as alegações do autor e havendo receio de dano de difícil reparação, envolvendo prestação de serviço de natureza essencial, intime-se a ré para restabelecer o fornecimento do serviço para a parte autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).
Decisão valendo como mandado. -
19/05/2025 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 18:58
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 09:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2025 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2025 15:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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17/05/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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