TJRJ - 0802431-81.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:06
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de SAMARA CASTRO DE OLIVEIRA *09.***.*39-20 em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/07/2025 19:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de SAMARA CASTRO DE OLIVEIRA *09.***.*39-20 em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de PEPSICO DO BRASIL LTDA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802431-81.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA CASTRO DE OLIVEIRA *09.***.*39-20 RÉU: PEPSICO DO BRASIL LTDA Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 12 de junho de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz de Direito -
12/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 12:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 19:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 19:28
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 19:28
Recebidos os autos
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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02/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802431-81.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA CASTRO DE OLIVEIRA *09.***.*39-20 RÉU: PEPSICO DO BRASIL LTDA Despacho Intime-se a Autora para regularizar o feito com a juntada dainformação da receita bruta anual dos últimos cinco anos; no caso de recolher o SIMPLES, cópias das guias de recolhimento do referido tributo relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois últimos anos; certidão simplificada da Junta Comercial atualizada (últimos 6 meses), exigida na RAD-JEC-014 – Base Normativa: Ato Executivo 2.950/03, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Nova Friburgo, 21 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
21/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de PEPSICO DO BRASIL LTDA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
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16/04/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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