TJRJ - 0008331-89.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:01
Conclusão
-
15/08/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:28
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que nesta data compareceu em Cartório o representante da autora o Sr.
ALDEMARIO OLIVEIRA DE LUCENA, RG 131262305DICRJ, CPF nº *70.***.*57-40 apresentando o PEN DRIVE deferido no item 5 da decisão de fls. 257, contudo, a partir deste momento o Sr.
ALDEMARIO deixa de ser o representante legal da autora, devido a sua maioridada completada recentemente cf. consta no item 2 da decisão de fls. 248./r/r/n/nA autora está agora representada por sua advogada cf. petição de fls. 251e a procuração de fls. 02./r/r/n/nÀ ré para se manifestar acerca do item 6 da decisão de fls. 257./r/r/n/n -
06/06/2025 23:44
Juntada de petição
-
02/06/2025 15:34
Juntada de documento
-
02/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:00
Intimação
Retifico as duas decisões de saneamento (fls. 232 e 248) proferidas no processo, que passam a ter a seguinte redação:/r/r/n/n1) Compulsando os autos, verifico que a parte autora completou maioridade, razão pela qual, torna-se desnecessária a intervenção do Ministério Público no processo. /r/r/n/n2) As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais, satisfeitas as condições da ação e inexistindo vício a ser sanado, declaro saneado o processo./r/r/n/n3) Fixo como ponto controvertido a ocorrência ou não de danos morais./r/r/n/n4) Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos pelas partes no prazo de 15 dias./r/r/n/n5) Defiro o pedido formulado pela autora para a juntada, em Cartório, de pen drive contendo as imagens da câmera de segurança do Condomínio, no prazo de 15 dias./r/r/n/n6) Após a juntada do pen drive , determino a intimação da parte ré para se manifestar, no prazo de 15 dias./r/r/n/n7) Defiro a produção de prova oral requerida pelas partes, consistente na oitiva das testemunhas arroladas nas petições de fls. 240 e 251/252./r/r/n/n8) Com o cumprimento de todos os itens acima, voltem conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento./r/r/n/n9) Intimem-se. -
11/02/2025 17:49
Reforma de decisão anterior
-
11/02/2025 17:49
Conclusão
-
27/11/2024 04:22
Juntada de petição
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09/09/2024 14:57
Conclusão
-
09/09/2024 14:57
Outras Decisões
-
09/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 22:43
Juntada de petição
-
15/07/2024 16:54
Juntada de petição
-
05/07/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:52
Conclusão
-
28/06/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:32
Juntada de petição
-
29/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:36
Conclusão
-
05/04/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 19:30
Juntada de petição
-
06/02/2024 14:39
Juntada de petição
-
18/01/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 12:03
Conclusão
-
17/01/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 18:16
Juntada de petição
-
17/10/2023 23:37
Juntada de petição
-
11/09/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:07
Conclusão
-
06/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 19:38
Juntada de petição
-
22/06/2023 05:13
Documento
-
20/04/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 05:57
Juntada de documento
-
05/10/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:34
Conclusão
-
05/10/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 23:01
Juntada de petição
-
28/06/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 16:18
Juntada de documento
-
20/05/2022 18:30
Juntada de petição
-
29/04/2022 10:35
Juntada de petição
-
19/04/2022 14:01
Documento
-
01/04/2022 16:43
Juntada de petição
-
01/04/2022 16:41
Juntada de petição
-
01/04/2022 16:36
Juntada de petição
-
24/02/2022 17:14
Expedição de documento
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15/02/2022 12:32
Expedição de documento
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17/01/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 22:08
Conclusão
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14/12/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:33
Juntada de petição
-
18/10/2021 04:35
Juntada de petição
-
22/09/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2021 18:00
Assistência judiciária gratuita
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08/07/2021 18:00
Conclusão
-
19/05/2021 22:25
Juntada de petição
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26/04/2021 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2021 17:02
Retificação de Classe Processual
-
12/04/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:02
Conclusão
-
12/04/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 02:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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