TJRJ - 0803131-21.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUZA FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
29/06/2025 01:27
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0803131-21.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO LEONARDO SOUZA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: WANESSA DE SOUZA MORAES - RJ218347 ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCOIS PIMENTEL MOREIRA - RJ108123 RÉU: JOCIMAR OLIVEIRA MARTINS, WELINGTON DOS SANTOS LIMA ADVOGADO do(a) RÉU: ALEXANDRE ALVES VASCONCELLOS - RJ1258 Despacho 1.
Segue(m) o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) junto ao Sisbajud . 2.
Quanto ao Prevjud, voltem-me conclusos para nova verificação tendo em vista que o sistema encontra-se inoperante. 3.
Sem prejuízo, cumpra o cartório o despacho proferido no ID. 194854624.
MACAÉ, 18 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de WELINGTON DOS SANTOS LIMA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUZA FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0803131-21.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO LEONARDO SOUZA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: WANESSA DE SOUZA MORAES - RJ218347 ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCOIS PIMENTEL MOREIRA - RJ108123 RÉU: JOCIMAR OLIVEIRA MARTINS, WELINGTON DOS SANTOS LIMA ADVOGADO do(a) RÉU: ALEXANDRE ALVES VASCONCELLOS - RJ1258 Despacho 1.
Seguem os resultados das pesquisas determinadas; 2.
Quanto ao Sistema Sisbajud, aguarde-se pelo prazo de 05 dias, momento em que também será realizada a pesquisa junto ao Prevjud, considerando que o sistema encontra-se inoperante. 3.
Sem prejuízo, cumpra o cartório o determinado no despacho proferido no ID. 194854624.
MACAÉ, 11 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
12/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 05:29
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0803131-21.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO LEONARDO SOUZA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: WANESSA DE SOUZA MORAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WANESSA DE SOUZA MORAES, FRANCOIS PIMENTEL MOREIRA RÉU: JOCIMAR OLIVEIRA MARTINS, WELINGTON DOS SANTOS LIMA Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE ALVES VASCONCELLOS Despacho Considerando-se que restou frustrada a tentativa de citação do(s) réu(s) JOCIMAR OLIVEIRA MARTINS - C.P.F. nº *58.***.*16-10 no(s) endereço(s) fornecido pela parte autora na petição inicial, no intuito de conferir celeridade e efetividade à tramitação processual, DETERMINO as seguintes providências: a) Proceda-se à consulta unificada a todos os convênios eletrônicos deste e.
TJERJ que viabilizem a consulta de endereços, nomeadamente: SISBAJUD (Consulta de Endereços), CDL-Rio, CEG, InfoJUD-RFB, Serasajud, Renajud e Prevjud; b) Para tanto, deverá o cartório intimar a parte autora a, no prazo de 5 dias, recolher as custas devidas para a realização das consultas acima, especificando em tabela própria os valores a serem recolhidos e a forma de recolhimento de deve ser observada pela parte.
Fica a parte autora advertida que o não recolhimento das custas ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito; c) Independentemente das diligências a serem realizadas pelo Juízo, a parte autora disporá do prazo de 30 dias para informar novos endereçosonde o(s) réu(s) possa(m) ser citado(s), que por ventura tenham sido levantados por meios próprios; d) Decorrido o prazo de 30 dias, proceda-se a citação simultaneamente em todos os endereços encontrados/fornecidos, devendo, para tanto, a parte autora ser intimada a recolher as custas devidas para os referidos atos processuais no prazo de 5 dias.
Fica a parte autora advertida que o não recolhimento das custas ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito; e) Frustradas as tentativas de citação nos endereços apurados, determino desde já a citação por edital, fixado o prazo de 20 dias úteis para o mesmo, na forma do artigo 257, III do Código de Processo Civil, em observância ao entendimento consolidado deste e.
TJERJ expresso no verbete sumular n.º 292: "Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ."; f) Havendo a citação por edital e constatada a revelia do(s) réu(s), remetam-se os autos à Defensoria Pública para que atue na qualidade de Curadora Especial, dispondo do prazo de 30 dias para oferecer defesa.
Intimem-se.
Cumpra-se MACAÉ, 23 de maio de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
26/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de JOCIMAR OLIVEIRA MARTINS em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 00:05
Decorrido prazo de WELINGTON DOS SANTOS LIMA em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUZA FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:16
Determinada a citação de #Oculto#
-
14/08/2024 00:04
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 23:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HUGO LEONARDO SOUZA FERREIRA - CPF: *32.***.*64-98 (AUTOR).
-
16/04/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 01:16
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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