TJRJ - 0005937-73.2021.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:00
Trânsito em julgado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIROS COM PEDIDO LIMINAR proposta por PAULO ROGÉRIO MENDES DE OLIVEIRA em face de SESTA CONSTRUÇÕES LTDA e outros, todos devidamente qualificados nos autos./r/r/n/nO autor foi intimado eletronicamente para colacionar aos autos a proposta de acordo (ID 218)./r/r/n/nQuedando-se inerte, foi realizada tentativa de intimação via postal, retornando negativa, conforme ID 227./r/r/n/nFoi realizada nova diligência, desta vez via Oficial de justiça.
Contudo, verificou-se que o autor não reside mais no endereço indicado na petição inicial (ID 232)./r/r/n/nPois bem./r/r/n/nNos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo ./r/r/n/nAssim, sendo presumidamente válida a intimação no endereço constante dos autos, e tendo o autor deixado de informar a alteração de seu domicílio, restou configurado o abandono da causa por inércia, inviabilizando o regular prosseguimento do feito./r/r/n/nDiante disso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC./r/r/n/nCONDENO o autor ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, sendo observada o benefício da gratuidade de justiça já deferido.
CONDENO, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%, nos termos do art. 485, §2°, do CPC./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 13:24
Juntada de petição
-
08/05/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 09:31
Conclusão
-
28/04/2025 09:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 02:15
Documento
-
01/02/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:56
Documento
-
26/11/2024 16:03
Juntada de petição
-
04/11/2024 13:20
Expedição de documento
-
31/10/2024 23:01
Expedição de documento
-
19/08/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:44
Conclusão
-
23/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 12:43
Conclusão
-
16/10/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:40
Juntada de petição
-
02/08/2023 17:12
Juntada de petição
-
31/07/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:58
Conclusão
-
03/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:21
Documento
-
18/04/2023 14:41
Juntada de petição
-
20/03/2023 13:57
Expedição de documento
-
16/03/2023 14:17
Expedição de documento
-
24/01/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 15:25
Documento
-
29/09/2022 14:19
Expedição de documento
-
26/09/2022 15:47
Expedição de documento
-
15/09/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 22:29
Juntada de petição
-
24/05/2022 22:25
Juntada de petição
-
11/04/2022 16:49
Decurso de Prazo
-
06/04/2022 04:09
Documento
-
07/03/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 12:13
Juntada de petição
-
30/11/2021 15:38
Juntada de petição
-
05/11/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 15:23
Assistência Judiciária Gratuita
-
27/10/2021 15:23
Conclusão
-
27/10/2021 12:27
Juntada de petição
-
25/10/2021 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 09:20
Conclusão
-
21/10/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 09:12
Apensamento
-
19/10/2021 11:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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