TJRJ - 0811038-73.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Reg. 3 Vara Inf Juv Idoso da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 18:58
Baixa Definitiva
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15/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 13:11
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA PROCESSO: 0811038-73.2025.8.19.0202 CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: QUARTETO FILMES PRODUÇÕES LTDA REQUERIDO: MARIA FLOR SOUSA FERNANDES MOREIRA Trata-se de pedido de Alvará para participação da infante MARIA FLOR SOUSA FERNANDES MOREIRA, nascida em 20/10/2015, em produção audiovisual cinematográfica da requerente QUARTETO FILMES PRODUÇÕES LTDA, obra audiovisual institucional, provisoriamente denominada “CAMPANHA INSTITUCIONAL 2025”.
Informou que as filmagens ocorrerão no Park Shopping Jacarepaguá, localizado na Estrada de Jacarepaguá, Nº 6069, Freguesia, entre os dias 30 de maio e 30 de agosto de 2025, entre as 14:00 e às 20 horas, com intervalo de uma hora para alimentação e descanso, em horários e dias que não coincidam com os compromissos escolares do Menor.
A inicial no ID193065132 foi instruída com os documentos de ID193065141, ID193065143, ID193065148, ID193065149 e ID193065150.
GRERJ no ID193087431 com certidão de custas recolhidas em ID193093613.
O Comissariado se manifestou favoravelmente no ID193705385.
Exigência do Comissariado em 154981234.
Manifestação do Ministério Público opinando pela concessão do alvará em ID194816755. É o relatório, passo a fundamentar e decidir, nos termos do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil.
A competência para autorizar crianças e adolescentes a participarem de filmagens é da autoridade judiciária da Justiça da Criança e do Adolescente, consoante artigo 149 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
No caso concreto, trata-se de infante cujos genitores concordaram expressamente com o desejo de sua filha em participar da gravação da obra, conforme autorização e declaração juntada aos autos no ID193065149.
A requerente apresentou todos os documentos necessários.
No ponto, friso que tanto o Comissariado como o Ministério Público opinaram no sentido da regularidade da documentação.
Diante do exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC e DEFIRO o requerido, autorizando a participação da infante MARIA FLOR SOUSA FERNANDES MOREIRA nas filmagens da obra audiovisual institucional, provisoriamente denominada “CAMPANHA INSTITUCIONAL 2025”, desde que não seja submetido a quaisquer cenas que representem risco à sua saúde e integridade física, moral e social, em especial cenas de sexo e de violência.
Utilize-se a presente como alvará, consignando-se que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Portaria 01/2020 deste Juízo, bem como dos demais Órgãos competentes.
Dê-se ciência ao requerente e ao Ministério Público por meio do portal eletrônico.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se, intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONICA LABUTO FRAGOSO MACHADO Juiz Titular -
26/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 08:54
Juntada de Informações
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16/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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