TJRJ - 0855869-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:26
Baixa Definitiva
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19/05/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0855869-33.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ALEXANDRE JOSE NUNES DE MEDEIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE JOSE NUNES DE MEDEIROS REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM Trata-se de ação proposta por ALEXANDRE JOSE NUNES DE MEDEIROS contra ESTADO RIO DE JANEIRO.
Considerando a presença do Estado do Rio de Janeiro no polo passivo e tendo-se em vista que as Varas de Fazenda Pública utilizam o sistema E-proc, incompatível com o sistema usado por esta Vara, PJE, não é possível a realização de declínio.
Logo, diante do quanto certificado no id 171899969 e em cumprimento ao Ato Executivo 203/204, reconheço a incompetência deste Juízo e julgo extinto o processo na forma do art. 485, IV do CPC.
Proceda ao cancelamento da distribuição, ante a ausência de pressuposto válido e regular de desenvolvimento do processo.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
14/05/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 20:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/05/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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