TJRJ - 0805859-98.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 07:23
Conclusos ao Juiz
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24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIZ TENORIO CAVALCANTE DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0805859-98.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ TENORIO CAVALCANTE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RENATO CURVELO DE ARAUJO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando Fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de LUIZ TENORIO CAVALCANTE DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 00:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0805859-98.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ TENORIO CAVALCANTE DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
D E S P A C H O 1- O pedido de tutela de urgência de natureza antecipada será apreciado após a instauração do contraditório. 2- Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 3- Cite (m)-se o (s) demandado (s) preferencialmente por meio ELETRÔNICO, com o prazo de 15 dias, para ofertar (em) contestação, sob pena de revelia.
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário.
Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ, do Provimento CGJ n. 28/2022 e do Aviso CGJ n. 466/2023, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsapp e telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,11 de junho de 2025 -
16/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:26
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0805859-98.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ TENORIO CAVALCANTE DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
D E S P A C H O Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência atualizado, no prazo de 15 dias.
Macaé,21 de maio de 2025 -
21/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2025 08:48
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 08:47
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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