TJRJ - 0002282-87.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:17
Juntada de petição
-
09/09/2025 07:36
Juntada de petição
-
19/08/2025 14:16
Juntada de petição
-
19/08/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 09:41
Documento
-
16/08/2025 07:27
Juntada de petição
-
12/08/2025 21:26
Juntada de petição
-
04/08/2025 10:16
Juntada de petição
-
28/07/2025 15:12
Juntada de petição
-
21/07/2025 09:07
Juntada de petição
-
13/07/2025 04:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 04:36
Documento
-
04/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:53
Expedição de documento
-
27/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 00:00
Intimação
1) Cumpra-se fl. 42, item 04.
Expeça-se carta precatória para citação dos herdeiros que residem fora desta comarca. 2) Fls. 49/50 - Expeça-se carta precatória para a realização do estudo social, conforme determinado à fl. 42, item 05. -
09/06/2025 11:54
Conclusão
-
09/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:31
Juntada de documento
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1) Recebo a emenda de fl. 39.
Retifique-se o polo passivo na Distribuição para incluir o pai regitral./r/n2) Cumpra-se, COM URGÊNCIA, fl. 37, item 01./r/n3) A fim de garantir futura partilha, considerando o risco ao resultado útil do processo, estando presentes os requisitos do caput do art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência para deferir a reserva do quinhão do autor.
Junte-se cópia desta decisão no processo nº 0022993-89.2020.8.19.0209 e dê-se vista aos herdeiros./r/n4) Cite-se, pessoalmente, consignando-se o prazo de 15 dias para resposta, a contar da data de juntada aos autos do mandado cumprido (cf. art. 335, inciso III, c/c art. 231, inciso II, do CPC)./r/n5) Sem prejuízo, proceda-se ao estudo social a fim de verificar evental socioafetividade entre o autor e o pai registral. -
15/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:47
Apensamento
-
14/05/2025 17:28
Recebida a emenda à inicial
-
14/05/2025 17:28
Conclusão
-
16/04/2025 15:38
Juntada de petição
-
09/04/2025 13:39
Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2025 13:39
Conclusão
-
09/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:06
Juntada de documento
-
26/03/2025 16:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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