TJRJ - 0849476-92.2025.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 10:13 Juntada de Petição de apelação 
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                                            05/09/2025 12:07 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/08/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            21/08/2025 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 16:24 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            21/08/2025 15:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2025 15:50 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 02:10 Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 01/07/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 15:02 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 14:58 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            21/05/2025 14:11 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            21/05/2025 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0849476-92.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: NIY ARMISTRONG OLIVEIRA DE SOUSA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A contra NIY ARMISTRONG OLIVEIRA DE SOUSA.
 
 Da análise dos fatos narrados e dos documentos que instruem a inicial, não verifico a prática de qualquer ato que justifique o trâmite do feito neste Foro Central, haja vista que a parte ré reside em Paciência, que está sob a competência do Foro Regional de Santa Cruz.
 
 Em que pese as Varas Regionais integram a Comarca da Capital, a LODJ divide a Comarca da Capital em algumas regionais e em seu art. 10, § único, dispõe que a competência dos Juízos das Varas Regionais segue o critério funcional-territorial, portanto, de natureza absoluta.
 
 In verbis: "Art. 10 - A criação de Varas, Juizados e Fóruns Regionais será feita: [...] Parágrafo único A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta. " Desta feita, em observância ao art. 64, §1º do CPC e ao artigo 10, § único da LODJ, DECLINO a presente demanda em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Santa Cruz que couber por distribuição.
 
 Dê-se baixa e remeta-se o feito.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
 
 MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular
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                                            14/05/2025 20:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 20:30 Declarada incompetência 
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                                            14/05/2025 07:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/05/2025 15:58 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 12:53 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 16:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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