TJRJ - 0830799-74.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0830799-74.2022.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX CLARO PILAO RÉU: BANCO BRADESCARD SA, BANCO BRADESCO SA Intime-se o Autor para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre se o pagamento realizado pelo Réu, informando se dá quitação integral da obrigação, ou se persiste algum valor em aberto.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
26/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 02:22
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/07/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0830799-74.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX CLARO PILAO RÉU: BANCO BRADESCARD SA, BANCO BRADESCO SA 1.
Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa na qual a credora busca a atualização dos valores no período entre a apresentação da memória de cálculo e o efetivo pagamento.
Após a intimação para pagamento do débito, o Réu comprovou o depósito do valor cobrado, sem a devida atualização referente ao período entre a data do cálculo elaborado pelo Autor e o efetivo depósito do débito.
E, considerando que o pagamento do débito foi parcial, sobre o débito remanescente incide a multa e os honorários de advogado previstos no § 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Intime-se o Réu para pagamento da diferença apontada pelo Autor no id. 173573249. 2.
Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso depositado no Id. 171996464, na forma requerida no id. 173573249.
RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
08/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:24
Outras Decisões
-
03/07/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de VAGNER LIMA GABRIEL em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
À parte para recolher as custas para o requerido às fls.173573249: Atos Escriv. 1102-3 11,92 + acréscimos + Diversos 2212-9 25,02 + acréscimos. -
28/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de VAGNER LIMA GABRIEL em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:54
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 21:19
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 19:21
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de VAGNER LIMA GABRIEL em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:23
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 00:16
Decorrido prazo de VAGNER LIMA GABRIEL em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/02/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 19:33
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 19:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/12/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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