TJRJ - 0818366-76.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:15
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 10:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de ERICA RENATA NUNES MADEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 16:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 08:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:29
Processo Reativado
-
27/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:29
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 00:57
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 01:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 09:03
Juntada de mandado
-
20/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 11:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/12/2024 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:11
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ERICA RENATA NUNES MADEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0818366-76.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA RENATA NUNES MADEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
12/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 00:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2024 00:11
Juntada de Projeto de sentença
-
09/11/2024 00:11
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
26/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 16:08
Audiência Conciliação não-realizada para 23/09/2024 15:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/09/2024 16:08
Juntada de Ata da Audiência
-
23/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de ERICA RENATA NUNES MADEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:10
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 08:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2024 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 12:33
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 15:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/08/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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