TJRJ - 0803164-43.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:20
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0803164-43.2025.8.19.0006 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, bem como ao princípio cooperativo, complete-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar que o envio da notificação extrajudicial se deu para o endereço constante no contrato de financiamento, eis que divergentes os endereços constantes nos documentos de id's. 192335894 e 192335896, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 330, IV c/c artigo 485, I, todos do NCPC.
Findo o prazo ora estabelecido, certifique-se e voltem conclusos.
No mais, retire-se a informação de segredo de justiça atribuída ao feito, eis que não aplicável ao caso.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
20/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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