TJRJ - 0815190-46.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 17:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 17:55
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2025 17:55
Recebidos os autos
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12/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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12/08/2025 19:07
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 16:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/08/2025 19:07
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0815190-46.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE SIDNEY MOREIRA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 20:14
Conclusos para despacho
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24/04/2025 20:14
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 16:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/04/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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