TJRJ - 0818128-14.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de KATIANE DE MORAES SENRRA em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 22:41
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 22:21
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0818128-14.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: KATIANE DE MORAES SENRRA 1- Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada. 2- Cite-se o executado (art. 829, caput do CPC/2015), por OJA, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou apresentar proposta de acordo,sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 20:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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