TJRJ - 0808719-36.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:40
Baixa Definitiva
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31/07/2025 13:40
Expedição de Informações.
-
22/07/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 01:24
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de TIM S A em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:58
Juntada de Petição de ciência
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29/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de RAFAEL VENTURA DIAS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de TIM S A em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 07:05
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0808719-36.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL VENTURA DIAS EXECUTADO: TIM S A Trata-se de Processo em Fase de Cumprimento de Sentença.
Impugnação interposta pelo Réu TIM (ID. 185172439) arguindo nulidade da intimação de seus Advogados, eis que as publicações foram feitas exclusivamente em nome do Advogado da parte autora.
O Exequente, intimado para manifestação, apresentou petição concordando com a tese de cerceamento de defesa (ID. 185827223).
Pugnou pela Expedição de Mandado de Pagamento exclusivamente referente ao dano moral.
Pelo Exposto, ACOLHO a Impugnação interposta e JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça(m)-se: i) Mandado(s) de pagamento do(s) do valor penhorado (id. 185172446) em favor do exequente/patrono. ii) Mandado(s) de pagamento do(s) do valor penhorado (id. 185172448) em favor do Réu.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Sem custas e honorários.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
27/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de TIM S A em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:46
Expedição de Informações.
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20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de TIM S A em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:08
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/01/2025 13:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL VENTURA DIAS em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 18:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/11/2024 18:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2024 18:44
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL VENTURA DIAS em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 09:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 09:23
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 09:23
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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23/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:42
Expedição de Informações.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL VENTURA DIAS em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de TIM S A em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL VENTURA DIAS em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:07
Expedição de Informações.
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15/07/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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