TJRJ - 0838217-34.2024.8.19.0002
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de OSMAN AZEREDO COUTINHO NETO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:06
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0838217-34.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSIA ABREU DA COSTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A De fato, assiste razão à parte ré quando aduz a incompetência territorial deste Juízo para julgamento do presente processo.
Veja-se que a parte autora reside na Comarca de São Gonçalo e a parte ré possui endereço de sua sede na comarca de São Paulo.
Por outro lado, dos documentos acostados aos autos, depreende-seque a agência na qual a autora possui conta sequer se localiza nesta Comarca.
Ressalte-se que é vedado às partes ajuizar os processos de forma aleatória, conforme o disposto no §5º do art. 63 do CPC.
Sendo assim, tratando-se, em tese, de Direito do Consumidor, não há o que justifique a distribuição do processo junto a este Juízo.
Pelo exposto, declino da competência para uma das varas cíveis da Comarca de São Gonçalo.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
P.I.
NITERÓI, 06 de maio de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
27/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:02
Acolhida a exceção de Incompetência
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03/04/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de OSMAN AZEREDO COUTINHO NETO em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 19:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUSIA ABREU DA COSTA - CPF: *29.***.*22-06 (AUTOR).
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30/09/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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