TJRJ - 0801907-18.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:38
Juntada de Petição de outros anexos
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14/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MARTA MARIA ALONSO DE SIQUEIRA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Audiência presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 15:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. -
13/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 15:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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12/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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25/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório se a parte ré foi regularmente citada/intimada para audiência. 1) Caso juntado o "AR" positivo, o cartório deve verificar se a citação da parte ré ocorreu dentro do prazo estipulado no artigo 334, do NCPC.
Não tendo ocorrido dentro do prazo, após certificado, designe-se nova audiência.
Intimem-se as partes. 2) Caso negativo ou sem comprovante do retorno do "AR", designe-se nova audiência.
Intimem-se a parte autora e as demais partes já citadas.
Cite-se e intime-se a ré que não foi regularmente citada/intimada. 3) Em caso de ser constatada a citação regular e positiva, retornem os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. 4) Em caso de ter ocorrido citação por carta precatória, e esta não tenha sido ainda devolvida, oficie-se com urgência ao Juízo deprecado solicitando a sua devolução. 5) Em caso de ar positivo porém assinado por terceiros, designe-se nova audiência, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a ré por OJA. -
21/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:50
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/05/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 15:19
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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02/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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