TJRJ - 0025693-10.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:11
Definitivo
-
29/08/2025 11:20
Documento
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
04/08/2025 18:44
Documento
-
31/07/2025 13:15
Conclusão
-
31/07/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) , QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 31.07.2025, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 00:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS, OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - 012.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0025693-10.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0318176-58.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00266509 AGTE: KATHARINE SIMAS BRITO VALE AGTE: MARCOS SILVA VALE ADVOGADO: RICARDO COELHO DE ARAUJO OAB/RJ-180239 ADVOGADO: ETIENNE SERRAVALLE DE SOUZA LIMA OAB/RJ-185613 AGDO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AGDO: CHL LXXI INCORPORAÇÕES LTDA.
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 Relator: DES.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO -
14/07/2025 12:46
Inclusão em pauta
-
08/07/2025 18:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/07/2025 16:27
Conclusão
-
03/07/2025 16:26
Documento
-
01/07/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 18:16
Mero expediente
-
27/06/2025 12:42
Conclusão
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0025693-10.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0318176-58.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00266509 AGTE: KATHARINE SIMAS BRITO VALE AGTE: MARCOS SILVA VALE ADVOGADO: RODOLFO PAES DE ANDRADE BORZONE OAB/RJ-139963 ADVOGADO: ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA OAB/RJ-147928 AGDO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AGDO: CHL LXXI INCORPORAÇÕES LTDA.
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 Relator: DES.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO Ementa: Agravo de Instrumento.
Ação Reparatória por Danos Morais e Materiais, em fase de cumprimento de sentença.
Empresarial e Processual Civil.
Decisão de 1º grau que determinou que o pagamento do crédito titularizado pelos ora Recorrentes seja procedido na forma do plano de recuperação judicial.
Pretensão recursal no sentido de que uma vez encerrado o procedimento de recuperação judicial das Agravadas, não se afigura possível a habilitação do respectivo crédito, a justificar o prosseguimento da etapa executiva perante as vias ordinárias.
Decisão agravada que, diversamente do sustentado pelos Agravantes, não determinou a habilitação de crédito perante o juízo recuperacional, o que, por evidente, não se revelaria possível, ante o encerramento do procedimento de recuperação judicial do Grupo PDG, mas apenas a observância aos ditames do plano de recuperação judicial aprovado, de modo a assegurar a respectiva exequibilidade, assim como a paridade entre credores.
Standard assentado pelo Insigne Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em se tratando de crédito concursal não previsto originariamente no plano de recuperação judicial (como é o caso dos autos principais), o credor possui a faculdade de habilitação retardatária no plano de soerguimento ou de deflagrar o cumprimento individual de sentença, após o encerramento da demanda recuperacional.
Precedentes da Ínclita Corte da Cidadania e deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Considerando que o pronunciamento vergastado determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença, assegurando tão somente a observância ao plano de recuperação judicial, verifica-se sua conformidade com o entendimento pretoriano sobre o thema.
Decisão escorreita, a qual prescinde de reforma.
Conhecimento e desprovimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/06/2025 23:28
Documento
-
12/06/2025 16:44
Conclusão
-
12/06/2025 00:01
Não-Provimento
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) , QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 12.06.2025, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 00:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS, OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - 034.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0025693-10.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0318176-58.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00266509 AGTE: KATHARINE SIMAS BRITO VALE AGTE: MARCOS SILVA VALE ADVOGADO: RODOLFO PAES DE ANDRADE BORZONE OAB/RJ-139963 ADVOGADO: ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA OAB/RJ-147928 AGDO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AGDO: CHL LXXI INCORPORAÇÕES LTDA.
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 Relator: DES.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO -
22/05/2025 17:40
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 14:15
Pedido de inclusão
-
19/05/2025 15:01
Conclusão
-
06/05/2025 14:30
Documento
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 22:10
Recebimento
-
10/04/2025 11:13
Conclusão
-
10/04/2025 11:11
Documento
-
10/04/2025 11:10
Documento
-
09/04/2025 19:55
Mero expediente
-
09/04/2025 13:05
Conclusão
-
09/04/2025 13:04
Documento
-
09/04/2025 13:03
Documento
-
07/04/2025 00:05
Publicação
-
04/04/2025 00:05
Publicação
-
02/04/2025 19:38
Mero expediente
-
02/04/2025 11:07
Conclusão
-
02/04/2025 11:00
Distribuição
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01/04/2025 18:58
Remessa
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01/04/2025 18:57
Documento
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01/04/2025 18:56
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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