TJRJ - 0801941-90.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de JOAO LUIS SOARES VALE *28.***.*05-39 em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:39
Outras Decisões
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04/09/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MEIRELLES DE AZEVEDO em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 11:57
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 11:57
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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05/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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25/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório se a parte ré foi regularmente citada/intimada para audiência. 1) Caso juntado o "AR" positivo, o cartório deve verificar se a citação da parte ré ocorreu dentro do prazo estipulado no artigo 334, do NCPC.
Não tendo ocorrido dentro do prazo, após certificado, designe-se nova audiência.
Intimem-se as partes. 2) Caso negativo ou sem comprovante do retorno do "AR", designe-se nova audiência.
Intimem-se a parte autora e as demais partes já citadas.
Cite-se e intime-se a ré que não foi regularmente citada/intimada. 3) Em caso de ser constatada a citação regular e positiva, retornem os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. 4) Em caso de ter ocorrido citação por carta precatória, e esta não tenha sido ainda devolvida, oficie-se com urgência ao Juízo deprecado solicitando a sua devolução. 5) Em caso de ar positivo porém assinado por terceiros, designe-se nova audiência, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a ré por OJA. -
21/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:15
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/05/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:03
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2025 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 18:39
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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03/04/2025 18:39
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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