TJRJ - 0812303-14.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 17:33
Baixa Definitiva
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12/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ERICK CORDEIRO DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:44
Outras Decisões
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08/07/2025 20:22
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0812303-14.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICK CORDEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER S.A.
ID. 193947751 - Ao autor, em derradeira oportunidade.
Prazo de 10 (dez) dias.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ERICK CORDEIRO DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0812303-14.2024.8.19.0213 - Distribuído em30/09/2024 17:32:53 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Material - Outros] EXEQUENTE: ERICK CORDEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER S.A.
Certifico que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC, e até a presente data não foi juntado aos autos comprovante de depósito do valor da condenação por parte do réu. À parte autora para que requeira o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo constar que, em caso de inércia, os autos poderão ser remetidos para baixa e arquivamento.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
20/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/04/2025 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 15:27
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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13/02/2025 02:10
Decorrido prazo de ERICK CORDEIRO DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ERICK CORDEIRO DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 13:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 13:38
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 13:38
Recebidos os autos
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23/01/2025 03:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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20/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:30
Expedição de Informações.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ERICK CORDEIRO DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ERICK CORDEIRO DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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