TJRJ - 0804418-48.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:34
Baixa Definitiva
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11/08/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:12
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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25/06/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804418-48.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DALBONI DE MOURA E SILVA, LUDMILA MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO RÉU: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA
Vistos.
A pretensão almeja retificação do valor venal lançado como base de cálculo do ITBI pelo Município de Barra Mansa no imóvel adquirido pelos autores, restituição de valor a maior e indenização por dano moral.
Este Juízo não detém competência para análise de ação que verse sobre matéria tributária estadual ou municipal, nos termos do artigo 66, II, Lei Estadual 10.633/2024 (LODJERJ).
Competência funcional exclusiva da Dívida Ativa.
Baixa e redistribuição para o Cartório da Dívida Ativa da Comarca.
BARRA MANSA, 27 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
28/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:09
Declarada incompetência
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27/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 21:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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