TJRJ - 0135197-84.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/nEfetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6830/80 e no enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do débito, verificou-se a não efetivação do bloqueio em razão da ausência de conta vinculada ao CPF ou CNPJ ou em virtude da ausência de fundos./r/r/n/n2.Providencie, o cartório, a juntada aos autos da ordem de detalhamento./r/r/n/n3.
Observado o resultado NEGATIVO do bloqueio realizado, declaro suspensa a execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80.
Proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020./r/r/n/n4.
Vindo alguma manifestação do Estado no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação do Estado, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS)./r/r/n/n5.
Anote-se no lembrete: SISBAJUD SEM CONTA OU NEGATIVO - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - SUS 40 LEF -
15/05/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/05/2025 14:35
Conclusão
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16/01/2025 12:02
Juntada de petição
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05/11/2024 12:25
Documento
-
05/11/2024 12:25
Documento
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14/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:54
Conclusão
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30/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 12:37
Outras Decisões
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19/09/2024 12:37
Conclusão
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20/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:02
Juntada de petição
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26/01/2023 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 10:23
Conclusão
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23/01/2023 10:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2023 11:04
Juntada de petição
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27/12/2022 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 21:22
Conclusão
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19/12/2022 21:22
Outras Decisões
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19/12/2022 21:14
Juntada de documento
-
19/12/2022 21:14
Juntada de documento
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06/12/2022 21:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2022 21:35
Conclusão
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28/07/2021 15:32
Juntada de documento
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27/07/2021 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/07/2021 11:51
Conclusão
-
24/07/2021 08:30
Documento
-
16/06/2021 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 17:13
Conclusão
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16/06/2021 16:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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