TJRJ - 0805268-72.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 08/08/2025 23:59.
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30/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 17/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de SORAIA CRISTINA SANTIAGO DE CARVALHO em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805268-72.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO SILVA DE FREITAS RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA, EZZE SEGUROS S.A.
DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se as partes rés para contestarem, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
27/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO SILVA DE FREITAS - CPF: *29.***.*50-88 (AUTOR).
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23/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de SORAIA CRISTINA SANTIAGO DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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