TJRJ - 0002669-44.2021.8.19.0209
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ciente do Acórdão de fls.229/238.
Prossiga-se.
No mais, cumpra-se o despacho de fls.218/219. -
25/06/2025 17:42
Conclusão
-
25/06/2025 11:19
Juntada de documento
-
16/06/2025 00:00
Intimação
1.
Cumpra-se o v. acórdão;/r/r/n/n2.
Chamo o feito à ordem:/r/r/n/nVerifica-se que a parte ré apresentou contestação com pedido reconvencional às fls. 147/151.
A serventia, no entanto, limitou-se a certificar a tempestividade da contestação e a intimar a parte autora para apresentação de réplica (fl.184), sem observar que esta, de fato, apresentou réplica às fls.179/183.
Ainda assim, foi indevidamente certificada a ausência de manifestação da autora à fl. 188./r/r/n/nÀs fls.197/198, consta petição da genitora da autora, informando o falecimento desta, o que restou comprovado pela certidão de óbito de fl. 199.
Requereu, então, a habilitação do espólio, representado por ela.
Contudo, nos termos dos arts. 75, VII, e 110 do CPC, a representação judicial do espólio pressupõe a abertura formal do inventário e a nomeação de inventariante, o que ainda não foi demonstrado./r/r/n/nDessa forma, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a abertura do inventário da falecida e sua nomeação como inventariante, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação do espólio e eventual extinção do feito./r/r/n/nAlternativamente, poderá a requerente pleitear sua habilitação como herdeira, nos termos do art. 110 do CPC, hipótese em que a substituição processual se dará diretamente pelos sucessores, independentemente da abertura do inventário./r/r/n/nDecorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis./r/r/n/nPor fim, proceda a serventia à retificação da certidão de fl. 188, a fim de que registre corretamente a apresentação da réplica às fls. 179/183./r/r/n/nP.I.
Dê-se ciência à DP. -
10/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se o julgamento definitivo do conflito negativo suscitado, devendo o cartório proceder a nova consulta, certificando nos autos. -
28/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:25
Conclusão
-
28/05/2025 16:24
Juntada de documento
-
28/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:34
Conclusão
-
31/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:33
Juntada de documento
-
31/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:02
Juntada de petição
-
22/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:34
Juntada de documento
-
03/09/2024 15:14
Conclusão
-
03/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:48
Juntada de petição
-
07/06/2024 14:27
Juntada de petição
-
24/05/2024 11:03
Documento
-
14/05/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:34
Conclusão
-
06/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:38
Juntada de documento
-
17/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 19:50
Conclusão
-
04/04/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:03
Redistribuição
-
26/03/2024 17:12
Remessa
-
26/03/2024 17:10
Expedição de documento
-
21/03/2024 16:06
Expedição de documento
-
21/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 11:31
Declarada incompetência
-
31/01/2024 11:31
Conclusão
-
07/08/2023 22:46
Juntada de petição
-
25/07/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 15:03
Conclusão
-
30/06/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 02:06
Juntada de petição
-
04/04/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 04:01
Documento
-
13/02/2023 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 12:23
Conclusão
-
08/12/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:27
Juntada de petição
-
07/11/2022 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 10:47
Juntada de documento
-
01/11/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:25
Conclusão
-
07/09/2022 20:27
Juntada de petição
-
21/07/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2022 03:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 03:52
Documento
-
04/05/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 17:20
Juntada de petição
-
10/11/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 16:55
Conclusão
-
23/09/2021 05:11
Juntada de petição
-
27/08/2021 09:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2021 09:00
Conclusão
-
07/07/2021 12:22
Juntada de petição
-
18/06/2021 16:47
Conclusão
-
18/06/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2021 01:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2021 01:07
Juntada de documento
-
18/05/2021 15:52
Redistribuição
-
16/05/2021 22:55
Remessa
-
07/05/2021 13:26
Expedição de documento
-
21/03/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2021 10:04
Conclusão
-
29/01/2021 10:04
Declarada incompetência
-
29/01/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 23:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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