TJRJ - 0801257-30.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de JOSE DE CASSIO VIEIRA em 10/09/2025 23:59.
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01/09/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Com a vinda das primeiras declarações retificadas, dê-se vista aos demais herdeiros. -
18/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de IONE TEIXEIRA DE MATTOS PAULA em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0801257-30.2025.8.19.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo Nome: IONE TEIXEIRA DE MATTOS PAULA Endereço: Avenida Três de Outubro, 855, Jardim Boa Vista, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27350-230 Nome: ROBLEDO MATTOS CHIESSE Endereço: IZAIAS, 36, ESTAMPARIA, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27331-040 Nome: RODRIGO MATTOS CHIESSE Endereço: ARI FONTENELLE, 337, APTO 301, CENTRO, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27330-670 Polo Passivo Nome: ILKA TEIXEIRA DE MATTOS Endereço: Avenida Três de Outubro, 855, Jardim Boa Vista, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27350-230 DECISÃO 01.Defiro o prazo de 30 dias para que a requerente apresente as primeiras declarações retificadas. 02.
Com a vinda das primeiras declarações retificadas, dê-se vista aos demais herdeiros.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:32
Outras Decisões
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17/06/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:29
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0801257-30.2025.8.19.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo Nome: IONE TEIXEIRA DE MATTOS PAULA Endereço: Avenida Três de Outubro, 855, Jardim Boa Vista, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27350-230 Polo Passivo Nome: ILKA TEIXEIRA DE MATTOS Endereço: Avenida Três de Outubro, 855, Jardim Boa Vista, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27350-230 DECISÃO Trata-se de pedido de abertura de inventário formulado por IONE TEIXEIRA DE MATTOS PAULA em razão do falecimento de sua irmã ILKA TEIXEIRA DE MATTOS, em 06 de janeiro de 2025.
Segundo a requerente, a falecida era solteira, não tinha filhos e deixou bens para inventariar, conforme certidão de óbito acostada em ID. 172480300.
Alega ser a única herdeira e requer a abertura do inventário para a adjudicação dos bens.
Informação bancárias em ID. 183384322.
Em ID. 183458363, foi realizado pedido de habilitação no feito por ROBLEDO MATTOS CHIESSE e RODRIGO MATTOS CHIESSE, defendendo serem filhos de IDE GRAÇAS MATTOS CHIESSE, falecida em 20/07/2014 ( ID. 183458383) e irmã da inventariada.
Sustentam que são herdeiros por representação ao quinhão de sua falecida genitora.
Primeiras declarações acostadas em ID. 190405575, com impugnação ao pedido de habilitação ao feito, sob a justificativa de que os requerentes não integrariam o rol dos colaterais a herdarem, eis que, no caso, a colateral de 2º grau teria preferência exclusiva na sucessão. É o breve relatório.
DECIDO.
No direito sucessório, a regra geral é que o parente mais próximo exclui o mais remoto.
No caso dos colaterais, o art. 1.840 do Código Civil prevê o direito de representação aos filhos do irmão.
Isso significa que os filhos herdarão por representação à parte que caberia ao irmão pré-morto.
No caso dos autos, o vínculo familiar dos requerentes foi comprovado pelos documentos de ID. 183458383, 183458377 e 183458367.
Assim, os requerentes, na qualidade de filhos do irmão pré-morto do de cujos, concorrem com a irmã viva na sucessão da tia, sendo inquestionável o interesse em ingressar no feito. 01.
Ante o exposto, defiro a habilitação dos requerentes ao feito.
Anote-se. 02.
Intime-se a inventariante para retificar as primeiras declarações. 03.
Com a vinda das primeiras declarações retificadas, dê-se vista aos herdeiros.
BARRA MANSA, 20 de maio de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:45
Outras Decisões
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08/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:01
Juntada de petição
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07/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de KIUANA MEDEIROS QUINTELA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de BRUNA CHRISTINA SOARES BASTOS em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BRUNA CHRISTINA SOARES BASTOS em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 12:58
Juntada de petição
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04/04/2025 12:37
Expedição de Informações.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de IONE TEIXEIRA DE MATTOS PAULA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de KIUANA MEDEIROS QUINTELA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 04:22
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:54
Expedição de termo de compromisso.
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de IONE TEIXEIRA DE MATTOS PAULA em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:13
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:28
Outras Decisões
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13/02/2025 14:19
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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