TJRJ - 0802033-91.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 12:07
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 12:06
Expedição de Informações.
-
04/09/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 18:13
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802033-91.2025.8.19.0213 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DA COSTA VIEIRA EXECUTADO: VIA VAREJO S/A Ante a satisfação integral da obrigação, mediante penhora on-line de ID.210644433 , a ausência de oposição de embargos, conforme ID.218762108 e a manifestação do(a) exequente em id.218921609 , dando quitação total ao feito, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento do(s) do valor penhorado (id.210644433) em favor do exequente/patrono.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.Sem custas e honorários.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA COSTA VIEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 17:58
Expedição de Informações.
-
24/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 23:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 13:49
Expedição de Informações.
-
04/07/2025 13:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0802033-91.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/02/2025 17:16:59 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Substituição do Produto, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DA COSTA VIEIRA EXECUTADO: VIA VAREJO S/A Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id.199451405, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 13 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/06/2025 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0802033-91.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/02/2025 17:16:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Substituição do Produto, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA COSTA VIEIRA RÉU: VIA VAREJO S/A Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 187790759 transitou em julgado em 16/05/2025.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, não decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC.
Processo aguardando o cumprimento voluntário da r. sentença.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
19/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/05/2025 18:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 18:33
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA COSTA VIEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 14:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2025 14:05
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
21/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA COSTA VIEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA COSTA VIEIRA em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 11:59
Expedição de Informações.
-
17/02/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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