TJRJ - 0429372-04.2012.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:55
Conclusão
-
07/08/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:18
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Rejeito, desde já, a inscrição do nome do devedor no CNIB, já que o referido sistema somente têm por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada.
Eventual inscrição é realizada diretamente pelo Oficial de Registro de Imóveis competente para averbação da indisponibilidade após ordem da autoridade competente, consoante art. 2º, §1º do Provimento 39/20 CNJ. /r/n /r/nDeste modo, para fins de inscrição, o exequente deve informar eventual bem imóvel em nome do executado, para que, assim, seja analisado requerimento de ordem para indisponibilidade do bem ao RGI. /r/n /r/nDe mais a mais, eventual consulta ao referido sistema, cabe ao próprio exequente.
Nesse sentido: /r/n /r/n0063311-28.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 13/10/2021 - SEXTA CÂMARA CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA AO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB E À CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC.
INDEFERIMENTO.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA DEFERIR A PESQUISA APENAS AO MODULO CEP (CENTRAL DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES) DO SISTEMA CENSEC.
Cadastro Nacional de indisponibilidade de Bens - CNIB, cujo acesso é franqueado a qualquer interessado.
Se agravante pretende utilizá-lo, poderá fazê-lo diretamente mediante pagamento do serviço.
Módulos RCTO, CESDI e CNSIP do sistema CENSEC que podem ser acessados por consulta pública, o que dispensa a determinação judicial.
Módulo CEP (Central de Escrituras e Procurações), cujo acesso depende de ordem judicial para consulta pelo interessado, que esgotou outros meios de obtenção de informação.
Deferimento da pesquisa que se impõe.
Conhecimento e parcial provimento do recurso. /r/n /r/n0074965-46.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA - Julgamento: 10/08/2021 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL.
Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Decisão agravada de indeferimento de pesquisa aos sistemas SREI e CNIB, por não ter o juízo acesso aos referidos sistemas.
Conselho Nacional de Justiça que definiu as diretrizes para a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis no país, através do Provimento 47/2015.
Provimento CNJ 89/2019 que regulamenta o Código Nacional de Matrículas ¿ CNM, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado ¿ SAEC, o acesso da Administração Pública Federal às informações do SREI e estabelece diretrizes para o estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis ¿ ONR.
Já o sistema da plataforma CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens), conforme o art. 2.º do Provimento n.º 39/2.014 do CNJ, tem ¿por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada¿.
Entretanto, não há, no âmbito do juízo de origem, a necessária ferramenta de acesso aos sistemas SREI e CNIB.
Impossibilidade técnica de atendimento da pretensão do agravante pelo juízo de primeira instância.
Precedentes em nosso Tribunal.
Decisão mantida.
Recurso a que se nega provimento. /r/n /r/nSendo assim, diga o exequente como pretende prosseguir, no prazo de 5 dias. -
13/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:42
Conclusão
-
19/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:53
Juntada de petição
-
23/11/2024 18:30
Juntada de petição
-
07/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 22:05
Conclusão
-
15/10/2024 22:05
Publicado Decisão em 11/11/2024
-
15/10/2024 22:05
Outras Decisões
-
15/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:37
Juntada de petição
-
09/08/2024 16:55
Juntada de documento
-
30/07/2024 12:46
Publicado Decisão em 13/08/2024
-
30/07/2024 12:46
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
30/07/2024 12:46
Conclusão
-
30/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:34
Juntada de petição
-
28/06/2024 12:04
Juntada de petição
-
27/05/2024 17:11
Juntada de petição
-
16/04/2024 12:39
Conclusão
-
16/04/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:39
Publicado Despacho em 14/05/2024
-
16/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:57
Juntada de petição
-
28/09/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 12:33
Conclusão
-
01/09/2023 12:33
Publicado Despacho em 02/10/2023
-
01/09/2023 12:33
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 09:55
Conclusão
-
23/05/2023 09:21
Conclusão
-
23/05/2023 09:21
Publicado Despacho em 19/06/2023
-
23/05/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 09:57
Juntada de petição
-
15/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:05
Conclusão
-
15/02/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:45
Conclusão
-
23/01/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 08:29
Juntada de petição
-
06/10/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 13:19
Determinada Requisição de Informações
-
02/09/2022 13:19
Conclusão
-
02/09/2022 13:19
Publicado Despacho em 10/10/2022
-
02/09/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:33
Conclusão
-
11/05/2022 15:33
Publicado Despacho em 14/06/2022
-
11/05/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:38
Conclusão
-
21/03/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 22:40
Juntada de petição
-
28/01/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 16:29
Conclusão
-
14/01/2022 14:13
Documento
-
11/01/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 15:28
Documento
-
08/11/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 15:37
Conclusão
-
08/11/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 16:41
Documento
-
15/09/2021 15:14
Documento
-
09/09/2021 10:43
Juntada de petição
-
03/09/2021 13:11
Documento
-
16/07/2021 15:03
Expedição de documento
-
08/07/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 13:04
Conclusão
-
08/07/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 17:07
Conclusão
-
25/06/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 14:02
Juntada de petição
-
14/05/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 11:36
Expedição de documento
-
17/03/2021 15:20
Conclusão
-
17/03/2021 15:20
Publicado Despacho em 17/05/2021
-
17/03/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 16:10
Juntada de petição
-
27/11/2020 15:53
Publicado Despacho em 22/01/2021
-
27/11/2020 15:53
Conclusão
-
27/11/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 15:52
Juntada de petição
-
21/09/2020 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2020 16:05
Juntada de documento
-
06/07/2020 15:49
Conclusão
-
06/07/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 12:25
Juntada de petição
-
05/06/2020 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2020 12:44
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 14:20
Juntada de petição
-
02/12/2019 18:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 15:19
Conclusão
-
11/11/2019 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 11:56
Juntada de petição
-
24/07/2019 18:30
Publicado Despacho em 05/09/2019
-
24/07/2019 18:30
Conclusão
-
24/07/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 18:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 09:12
Juntada de petição
-
22/02/2019 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2019 16:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 16:05
Conclusão
-
01/02/2019 16:05
Juntada de documento
-
18/01/2019 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2019 14:06
Juntada de documento
-
19/11/2018 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 14:24
Conclusão
-
16/11/2018 12:48
Juntada de petição
-
11/10/2018 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2018 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2018 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 18:56
Juntada de petição
-
01/10/2018 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2018 15:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2018 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2018 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2018 15:36
Juntada de documento
-
25/04/2018 12:20
Conclusão
-
25/04/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 15:24
Conclusão
-
20/03/2018 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2018 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2018 15:21
Juntada de documento
-
09/12/2017 12:04
Juntada de petição
-
29/11/2017 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2017 16:39
Conclusão
-
07/11/2017 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2017 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2017 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2016 09:50
Juntada de petição
-
03/10/2016 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2016 15:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2016 14:49
Juntada de petição
-
06/07/2016 02:52
Juntada de petição
-
23/05/2016 16:15
Petição
-
07/03/2016 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2016 10:09
Conclusão
-
07/03/2016 10:09
Publicado Despacho em 25/05/2016
-
07/12/2015 15:51
Juntada de petição
-
18/11/2015 08:44
Juntada de petição
-
13/11/2015 15:59
Juntada de petição
-
04/11/2015 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2015 10:41
Publicado Despacho em 12/11/2015
-
04/11/2015 10:41
Conclusão
-
31/08/2015 17:06
Remessa
-
31/08/2015 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2015 16:08
Juntada de petição
-
05/08/2015 09:01
Conclusão
-
05/08/2015 09:01
Publicado Decisão em 10/08/2015
-
05/08/2015 09:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/07/2015 16:24
Conclusão
-
31/07/2015 16:24
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2015 13:26
Juntada de petição
-
09/07/2015 17:02
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2015 13:42
Juntada de petição
-
02/06/2015 16:50
Remessa
-
29/05/2015 14:49
Publicado Sentença em 16/06/2015
-
29/05/2015 14:49
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2015 14:49
Conclusão
-
27/04/2015 10:31
Remessa
-
09/01/2015 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2015 11:27
Conclusão
-
09/01/2015 11:27
Publicado Despacho em 27/01/2015
-
19/11/2014 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2014 11:00
Conclusão
-
01/07/2014 11:00
Outras Decisões
-
01/07/2014 11:00
Publicado Decisão em 11/07/2014
-
27/05/2014 14:08
Juntada de petição
-
12/03/2014 12:38
Remessa
-
04/02/2014 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2014 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2014 11:30
Juntada de petição
-
06/12/2013 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2013 13:58
Juntada de petição
-
01/11/2013 15:04
Remessa
-
01/11/2013 15:03
Juntada de petição
-
25/10/2013 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2013 11:18
Publicado Decisão em 21/10/2013
-
07/10/2013 11:18
Conclusão
-
07/10/2013 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2013 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2013 12:50
Audiência
-
06/08/2013 12:48
Conclusão
-
06/08/2013 12:48
Publicado Despacho em 16/08/2013
-
06/08/2013 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2013 17:13
Juntada de petição
-
19/06/2013 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2013 18:02
Juntada de petição
-
21/05/2013 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2013 13:44
Juntada de petição
-
30/04/2013 13:19
Documento
-
19/04/2013 11:56
Documento
-
05/04/2013 15:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2013 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2013 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2013 12:38
Expedição de documento
-
08/03/2013 16:43
Conclusão
-
08/03/2013 16:43
Publicado Despacho em 15/03/2013
-
08/03/2013 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2013 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2013 12:22
Juntada de petição
-
16/01/2013 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2012 10:41
Publicado Despacho em 23/11/2012
-
13/11/2012 10:41
Conclusão
-
13/11/2012 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2012 16:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2012 13:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2012
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0193501-42.2022.8.19.0001
Danielle Guerra Maio Bayma
Espolio de Alcy Gurerra Maio
Advogado: Rosangela Soares Fontinele
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2022 00:00
Processo nº 0004375-62.2021.8.19.0209
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Batista Cunha Alves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2023 00:00
Processo nº 0408606-90.2013.8.19.0001
Berenice Maria Ribeiro Coutinho
Claudio de Freitas Figueiredo Almeida
Advogado: Maria Nazareth Hage Nicolau
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2013 00:00
Processo nº 0805800-67.2025.8.19.0204
Bianca da Silva Mendes Ribeiro
Magazine Luiza S/A
Advogado: Bianca da Silva Mendes Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 16:44
Processo nº 0004669-29.2021.8.19.0205
Andre de Melo Celestino
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Fernando Carlos Fernandes Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2021 00:00